Portabilidade de Operações de Crédito
O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução 4.292 de 20/12/2013, normatizou a transferência de operações de crédito contratadas por pessoas físicas, nas modalidades de crédito consignado, crédito pessoal, crédito imobiliário e financiamento de veículos, entre instituições financeiras.
Portabilidade de crédito consiste em transferir os saldos devedores de contratos realizados da instituição financeira original para outra que ofereça melhores condições ao cliente.
A transferência de operações não permite a liberação de recurso novo, limitando-se apenas à transferência do saldo dos contratos já existentes; e não há nova cobrança de IOF.
A portabilidade de crédito é um direito do cliente bancário e está disponível em todas as instituições financeiras desde 05/05/2014.
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