Conta Salário
A conta salário instituída pelas Resoluções 3.402 e 3.424 do Banco Central, destina-se à prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, saldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (exceto INSS).
Por meio da Conta Salário BRB o empregado pode:
- Ter à sua disposição uma das maiores redes de agência e terminais de autoatendimento BRB, com mais de 200 pontos espalhados por todo DF.
- Efetuar saques totais ou parciais dos créditos efetuados por sua empresa, por meio do caixa ou terminais de autoatendimento do BRB, exclusivamente por meio de cartão magnético.
- Solicitar a transferência automática dos créditos (1) da conta salário para uma conta-corrente (2) no próprio BRB, por meio de transferência eletrônica, ou em outra Instituição Financeira, por meio de TED específica.
(1) Transferência do valor total creditado, admitida a dedução de eventuais descontos relativos a operações de empréstimo ou financiamento.
(2) Desde que o titular da conta salário figure obrigatoriamente como um dos titulares da conta-corrente destino.
Na Conta Salário, não será cobrada tarifa pela prestação dos seguintes serviços:
- Saque, totais ou parciais, dos créditos.
- Transferência automática dos créditos seja para uma conta-corrente no BRB ou em outra Instituição Financeira, quando realizadas pelo valor total creditado pela empresa pagadora.
- Emissão de 1ª via de cartão magnético.
Como abrir a Conta Salário?
- A abertura de conta salário é uma prerrogativa da empresa e somente poderá ser efetuada mediante Contrato ou Convênio de Prestação de Serviços de Pagamento entre o CONTRATANTE (empresa pagadora) e o CONTRATADO (banco).
- A empresa deverá procurar uma de nossas agências.
