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Conta Salário

A conta salário instituída pelas Resoluções 3.402 e 3.424 do Banco Central, destina-se à prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, saldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (exceto INSS).

Por meio da Conta Salário BRB o empregado pode:

  • Ter à sua disposição uma das maiores redes de agência e terminais de autoatendimento BRB, com mais de 200 pontos espalhados por todo DF.
  • Efetuar saques totais ou parciais dos créditos efetuados por sua empresa, por meio do caixa ou terminais de autoatendimento do BRB, exclusivamente por meio de cartão magnético.
  • Solicitar a transferência automática dos créditos (1) da conta salário para uma conta-corrente (2) no próprio BRB, por meio de transferência eletrônica, ou em outra Instituição Financeira, por meio de TED específica.

(1) Transferência do valor total creditado, admitida a dedução de eventuais descontos relativos a operações de empréstimo ou financiamento.
(2) Desde que o titular da conta salário figure obrigatoriamente como um dos titulares da conta-corrente destino.

Na Conta Salário, não será cobrada tarifa pela prestação dos seguintes serviços: 

  • Saque, totais ou parciais, dos créditos.
  • Transferência automática dos créditos seja para uma conta-corrente no BRB ou em outra Instituição Financeira, quando realizadas pelo valor total creditado pela empresa pagadora.
  • Emissão de 1ª via de cartão magnético.

Como abrir a Conta Salário?

  • A abertura de conta salário é uma prerrogativa da empresa e somente poderá ser efetuada mediante Contrato ou Convênio de Prestação de Serviços de Pagamento entre o CONTRATANTE (empresa pagadora) e o CONTRATADO (banco).
  • A empresa deverá procurar uma de nossas agências.

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