DDA – Débito Direto Autorizado
DDA BRB: uma nova forma de pagar os seus boletos, de qualquer banco, diretamente pelo BRB Banknet, ou ainda, pelo BRB Telebanco, sem burocracia, sem papéis, sem digitação de códigos de barras.
O que é?
Trata-se de um sistema de apresentação eletrônica de faturas que permite ao cliente do BRB recebê-las eletronicamente por meio do BRB Banknet. Deste forma, o cliente BRB providencia o pagamento/agendamento de suas faturas com muito mais comodidade e rapidez.
Quais são os tipos de faturas apresentadas eletronicamente?
Na primeira fase do projeto, as faturas apresentadas são de cobranças eletrônicas (taxas de condomínios, mensalidades escolares, financiamentos, entre outros) desde que os emitentes das cobranças utilizem carteiras registradas de cobrança e que os devedores sejam cadastrados obrigatoriamente com seus CPF ou CNPJ.
E os boletos em papel?
A partir do momento em que o cliente BRB se cadastra como “sacado eletrônico”, não há mais impressão nem postagem de boletos, passa a existir apenas a apresentação eletrônica.
Vantagens para o sacado, o cedente e a sociedade
- Agilidade da informação e entrega eletrônica do boleto ao sacado.
- Segurança quanto à origem e ao destino do pagamento;
- Redução de custos administrativos para o sacado que possui muitas contas a pagar. Por exemplo, uma empresa pode centralizar seus compromissos em um único canal de “contas a pagar”;
- Redução de custos administrativos para o cedente: fraudes, inconsistências;
- Rápida apresentação dos títulos incluídos ou alterados;
- Permite a redução do prazo para a emissão das cobranças.
- Maior segurança na entrega eletrônica das faturas, pois o DDA obedece o mesmo padrão de segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, o que garante mais confiabilidade ao processo.
- Menor impacto ambiental com a progressiva substituição das faturas em papel pelo trânsito informatizado de informações.
O que é importante saber antes da contratação?
- A partir da contratação do DDA, haverá necessidade de rigoroso acompanhamento das faturas por meio dos canais que o Banco coloca à sua disposição, porque não serão mais apresentadas em papel.
- Os boletos não podem ser debitados automaticamente na conta; são apenas apresentados nas opções de pagamentos/agendamentos do Banco.
- A apresentação das faturas eletrônicas não altera o vínculo obrigacional entre o cedente e o sacado (credor e devedor).
- Os boletos de cobrança em papel continuarão a existir nas empresas que não utilizam cobrança registrada, ou que, por algum motivo, resolveram postar o boleto registrado.
- O “sacado eletrônico” poderá cadastrar outras pessoas como “sacados agregados” e, dessa forma, receber as faturas e, consequentemente, obrigar-se pelo acompanhamento e pela quitação dos compromissos do agregado. Exemplo: para o pai, que paga o boleto de cobrança da faculdade de seu filho, basta cadastrá-lo como sacado agregado.
- No caso do pagamento dos boletos vencidos, o sacado eletrônico deverá solicitar ao cedente o envio de um novo boleto, pelo DDA, ou de uma segunda via.
NOVIDADE!!!
Os boletos emitidos a partir de 17/03/2012, fazem parte de nova etapa do DDA- Boletos Vencidos! Dessa forma, será possível efetuar o pagamento de seus boletos vencidos, tanto do BRB quanto de outros Bancos. Os encargos (juros e multa) serão calculados diariamente de forma automática.
Com essa novidade, o sacado terá a facilidade de efetuar o pagamento de seu boleto vencido sem a necessidade de dirigir-se ao banco cedente (emitente) do boleto.
Como faço para me cadastrar como sacado eletrônico?
Para aderir ao DDA, acesse sua conta por meio do BRB Banknet, faça seu pré-cadastro, imprima o contrato e leve-o a sua agência. Se preferir, vá diretamente a sua agência, ou, ligue no BRB Telebanco.
Suporte Técnico Banknet:
- 3322-0309 (DF) - opção 1;
- 4002-6161 (RJ e Goiânia) - opção 9 sub-opção 3;
- 0800-613030 (Outras Localidades) - opção 9 e sub-opção 3
- 3322-1515 (DF); 4002-6161 (RJ e Goiânia);
- 0800-613030 (Outras Localidades)
