Poupança
A poupança é um dos investimentos mais tradicionais do país, por oferecer liquidez e rentabilidade. Além disso, possui a garantia do Governo Federal, por meio do Fundo Garantidor de Créditos - FGC até o limite de R$ 70.000,00 por CPF e isenção de Imposto de Renda.
Alterações no funcionamento da Poupança
A Medida Provisória (MP) 567 estabeleceu novas regras para a caderneta de poupança, desde o último dia 4 de maio. Desde aquela data, os novos depósitos e as novas contas passaram a ter seus registros feitos de forma separada das cadernetas de poupança antigas, conforme abaixo:
a) Depósitos existentes até 3 de maio de 2012
Não houve mudanças no rendimento, que continua sendo calculado com base na Taxa Referencial (TR) + 0,5% ao mês. As datas-base (data do depósito) também não tiveram alterações.
b) Novos depósitos ou contas abertas a partir de 4 de maio de 2012
Muda o cálculo do rendimento quando a taxa básica de juros - Selic for igual ou menor que 8,5% ao ano. Quando isso ocorrer, a remuneração da nova conta de poupança será calculada da seguinte forma: TR + 70% da Selic. Se a taxa básica de juros ficar acima de 8,5% ao ano, o rendimento da nova poupança segue a regra anterior de correção: TR + 0,5% ao mês.
Alterações no Extrato
O BRB disponibilizará para seus clientes em até 30 dias, a contar do dia 04/05/2012, demonstrativos da movimentação das contas de poupança, com os saldos segregados por depósitos antes e depois de 03/05/2012.
Vantagens
A poupança continua sendo uma ótima opção de investimento: sem taxas administrativas, sem imposto de renda, com liquidez imediata e a facilidade de sempre.
